Concorrência sadia e risco da fraude na revisão.
Quem nunca ouviu a famosa expressão "O barato acaba saindo mais caro". A revisão de texto é um procedimento complexo de intervenções, inversões, supressões que visa aumentar a legibilidade de uma tese ou dissertação e falsos revisores acabam com a credibilidade dela.![]() |
Concorrência, fraude, descaso com as fiscalizações
1. Quando pensamos em concorrência, constatamos imediatamente que há dois tipos dela: uma sadia, profícua, que gera parcerias, amizades, troca de informações e aquece o mercado; outra predatória, nociva, desleal e que não só denigre o ofício como nem mesmo chega a fazer parte dele.
2. A fraude pode ser dividida em diversas categorias, podemos mencionar a fraude na própria revisão (cobrar pelo serviço e somente passar o texto por um revisor eletrônico é fraude!), a fraude acadêmica – com todas as suas variantes – e até mesmo a fraude documental: falsificação de documentos (diplomas, e.g.).
3. Revisores não têm “medo” da concorrência; por mais que o número de revisores tenha crescido (na verdade, não sabemos se cresceu ou se apenas eles se tornaram visíveis), cada um tem seu nicho, cada um tem seu público-alvo, cada um tem seu espaço nas mídias virtuais (cujo espaço é, em verdade, infinito).
4. As instituições não parecem dispostas a investir em métodos para coibir as contrafações; deveriam contratar organismos externos (sim: isenção) que auditassem os trabalhos escritos, ou requererem que cada autor apresente o relatório de auditoria do trabalho feito por uma instituição externa, independente e respeitável, ou ambas as coisas.
Práticas antiéticas e trabalho de auditoria
5. Não há relação epistemológica entre as questões de IT e as abordagens penais de tipos fraudatórios, falsificação, falsidade ideológica; todavia, há uma relação pragmática muito deletéria e que justifica o combate que fazemos às práticas antiéticas: o objeto de trabalho do revisor é o texto, as contrafações na área nos afetam diretamente sob mais de um ponto de vista.
6. Defendemos a existência de um sistema coercitivo desestimulante da prática defraudatória, ao invés da omissão dolosa das instituições que fazem vista grossa para as nefandas práticas de fraude acadêmica e diplomam pessoas que seguirão praticando comportamentos similares aos que foi “consentido” em seu processo “educativo”.
7. Os trabalhos da auditoria acadêmica pela qual propugnamos são de três ordens: prevenção contra as fraudes acadêmicas; cerceamento às atividades de contrafação, plágio, e outros desvirtuamentos éticos e monitoração dos trabalhos adstritos.
8. Há diversos sites de contrafação de textos que se vangloriam de contar em seus quadros com docentes de prestigiosas instituições – e eu não duvido de que seja verdade! Somos apenas revisores, somos bem estabelecidos no mercado, mas não podemos fazer mais que nossa apologia aos bons e honestos trabalhos com que temos o prazer de colaborar.
Falsificadores da profissão, integridade da escrita acadêmica, assessoramento
9. Em seguida, e isso não é menos importante: por se apresentarem ao “mercado” de teses como sendo revisores, os falsificadores desvalorizam a profissão de quem revisa, os profissionais sérios, gente que se dedicou anos a fio aos estudos, a suas próprias teses para, depois, passar a aperfeiçoar e colaborar lidimamente nos textos alternos.
10. Gostaríamos que a escrita acadêmica se tornasse mais integrada às instituições, não “terceirizada” para as forças do mercado, como resposta de última hora a prazos inexoráveis e atitudes antiéticas para as quais as instituições têm sido contumazes em insidiosa leniência.
11. A demanda por graus produz uma demanda de textos e serviços de assessoramento – alguns, completamente legítimos, como a assessoria do revisor de textos ou a análise estatística provida por um profissional da área.
12. Nessa nossa breve digressão sociológica, apenas focamos os textos como o produto em demanda – deixando de lado a compra de diplomas – que vai desde a mais simples falsificação do documento, até a fraude completa em que o documento forjado é registrado na instituição que não o emitiu, mas onde consta ter sido emitido